Excelência em Penal Econômico
Atuamos em casos relacionados a:
Crimes contra o Sistema Financeiro
Crimes contra o mercado de capitais
Crimes contra a administração pública
Lavagem de capitais
Crimes contra a ordem tributária
Penal empresarial
Criminal compliance (consultoria preventiva)
Acordo de leniência
Crimes ambientais
Contencioso administrativo
Crimes licitatórios
Crimes eleitorais
Como podemos ajudar
Sabemos que enfrentar uma investigação ou processo criminal pode gerar grande impacto na vida pessoal e empresarial. Nosso papel é oferecer orientação técnica, apoio estratégico e acompanhamento em todas as etapas, com sigilo e dedicação.
O escritório Emílio de Carvalho Advocacia é liderado pelo advogado Diogo Rezende Emílio de Carvalho (OAB/GO 39.028), com mais de 12 anos de experiência.
Formado em Direito pela PUC Goiás, possui especialização em Direito Penal e Processo Penal, Direito Penal Econômico e Direito Penal Probatório, além de formações complementares em Criminal Compliance, Direito Digital e Cybercrimes 4.0.
Atuamos de forma técnica, ética e discreta, oferecendo defesa em casos de alta complexidade e consultoria preventiva para empresas em todo o Brasil.
Excelência e qualidade
Cada situação exige uma análise criteriosa e personalizada. Nossa equipe está preparada para ouvir você e oferecer a orientação jurídica necessária.
Como contratar o escritório:
01.
Contato inicial
Você nos explica o seu caso com total sigilo e segurança.
02.
Análise preliminar
Avaliamos o caso e identificamos as medidas jurídicas adequadas.
03.
Atuação estratégica
Iniciamos a defesa ou a consultoria preventiva, com acompanhamento constante.
Fale com um advogado da nossa equipe
Dúvidas sobre Direito Penal Econômico
Respostas técnicas sobre a atuação da nossa banca na defesa de executivos e empresas em investigações complexas.
O que caracteriza o Direito Penal Econômico (White Collar Crimes)?
O Direito Penal Econômico trata de delitos praticados no âmbito empresarial, corporativo ou estatal, geralmente sem violência ou grave ameaça. Envolvem a ordem econômica, financeira e tributária, abrangendo crimes como Lavagem de Capitais, Sonegação Fiscal, Evasão de Divisas, Fraudes em Licitações e crimes contra o Mercado de Capitais. Exigem uma defesa hiperespecializada, combinando conhecimento jurídico, contábil e regulatório.
Empresas podem ser responsabilizadas criminalmente no Brasil?
No Brasil, a responsabilização criminal da Pessoa Jurídica é restrita aos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Contudo, nas esferas financeira e tributária, a responsabilização penal recai diretamente sobre a Pessoa Física (sócios, diretores ou administradores) que tenham poder de gestão e decisão. Atuamos para evitar a criminalização de condutas rotineiras de gestão e afastar a presunção automática de culpa da diretoria.
A empresa teve contas e bens bloqueados. Como o escritório atua?
Medidas assecuratórias (sequestro, arresto e hipoteca legal de bens) são comuns no início de operações policiais para garantir futuro ressarcimento. Ingressamos com medidas urgentes (Mandados de Segurança e Embargos) demonstrando o excesso da constrição, o risco à continuidade das operações empresariais (pagamento de folha e tributos) e a origem lícita do patrimônio bloqueado.
O que é Criminal Compliance e como ele protege a diretoria?
O Criminal Compliance é um programa preventivo de conformidade normativa. Sua implementação estrutura códigos de ética, canais de denúncia e auditorias internas. Em caso de investigações, o Compliance ativo serve como prova de boa-fé corporativa, mitigando penas e demonstrando que a empresa não foi conivente com o ato ilícito isolado de um colaborador, protegendo a cúpula diretiva.
Como a defesa lida com Acordos de Leniência e Colaboração Premiada?
Quando a análise técnica de riscos evidencia que o enfrentamento total pode ser prejudicial ao negócio, estruturamos acordos estratégicos com as autoridades (Ministério Público, CGU, AGU). O foco do Acordo de Leniência é preservar a capacidade da empresa de celebrar contratos públicos e reduzir severamente as multas impostas, em troca de colaboração probatória efetiva.
A sonegação de impostos gera prisão imediata?
Não. Conforme a Súmula Vinculante nº 24 do STF, o processo criminal por crime tributário material só pode ser iniciado após o lançamento definitivo do crédito tributário na esfera administrativa. Além disso, o pagamento integral do imposto devido (ou a adesão a parcelamentos oficiais) pode extinguir ou suspender a punibilidade criminal do empresário.