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Excelência em Penal Econômico

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Crimes contra o Sistema Financeiro

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Como podemos ajudar

Sabemos que enfrentar uma investigação ou processo criminal pode gerar grande impacto na vida pessoal e empresarial. Nosso papel é oferecer orientação técnica, apoio estratégico e acompanhamento em todas as etapas, com sigilo e dedicação.

O escritório Emílio de Carvalho Advocacia é liderado pelo advogado Diogo Rezende Emílio de Carvalho (OAB/GO 39.028), com mais de 12 anos de experiência.

Formado em Direito pela PUC Goiás, possui especialização em Direito Penal e Processo Penal, Direito Penal Econômico e Direito Penal Probatório, além de formações complementares em Criminal Compliance, Direito Digital e Cybercrimes 4.0.

Atuamos de forma técnica, ética e discreta, oferecendo defesa em casos de alta complexidade e consultoria preventiva para empresas em todo o Brasil.

Excelência e qualidade

Cada situação exige uma análise criteriosa e personalizada. Nossa equipe está preparada para ouvir você e oferecer a orientação jurídica necessária.

Como contratar o escritório:

01.

Contato inicial

Você nos explica o seu caso com total sigilo e segurança.

02.

Análise preliminar

Avaliamos o caso e identificamos as medidas jurídicas adequadas.

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Iniciamos a defesa ou a consultoria preventiva, com acompanhamento constante.

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Consultas Frequentes

Dúvidas sobre Direito Penal Econômico

Respostas técnicas sobre a atuação da nossa banca na defesa de executivos e empresas em investigações complexas.

O que caracteriza o Direito Penal Econômico (White Collar Crimes)?

O Direito Penal Econômico trata de delitos praticados no âmbito empresarial, corporativo ou estatal, geralmente sem violência ou grave ameaça. Envolvem a ordem econômica, financeira e tributária, abrangendo crimes como Lavagem de Capitais, Sonegação Fiscal, Evasão de Divisas, Fraudes em Licitações e crimes contra o Mercado de Capitais. Exigem uma defesa hiperespecializada, combinando conhecimento jurídico, contábil e regulatório.

Empresas podem ser responsabilizadas criminalmente no Brasil?

No Brasil, a responsabilização criminal da Pessoa Jurídica é restrita aos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Contudo, nas esferas financeira e tributária, a responsabilização penal recai diretamente sobre a Pessoa Física (sócios, diretores ou administradores) que tenham poder de gestão e decisão. Atuamos para evitar a criminalização de condutas rotineiras de gestão e afastar a presunção automática de culpa da diretoria.

A empresa teve contas e bens bloqueados. Como o escritório atua?

Medidas assecuratórias (sequestro, arresto e hipoteca legal de bens) são comuns no início de operações policiais para garantir futuro ressarcimento. Ingressamos com medidas urgentes (Mandados de Segurança e Embargos) demonstrando o excesso da constrição, o risco à continuidade das operações empresariais (pagamento de folha e tributos) e a origem lícita do patrimônio bloqueado.

O que é Criminal Compliance e como ele protege a diretoria?

O Criminal Compliance é um programa preventivo de conformidade normativa. Sua implementação estrutura códigos de ética, canais de denúncia e auditorias internas. Em caso de investigações, o Compliance ativo serve como prova de boa-fé corporativa, mitigando penas e demonstrando que a empresa não foi conivente com o ato ilícito isolado de um colaborador, protegendo a cúpula diretiva.

Como a defesa lida com Acordos de Leniência e Colaboração Premiada?

Quando a análise técnica de riscos evidencia que o enfrentamento total pode ser prejudicial ao negócio, estruturamos acordos estratégicos com as autoridades (Ministério Público, CGU, AGU). O foco do Acordo de Leniência é preservar a capacidade da empresa de celebrar contratos públicos e reduzir severamente as multas impostas, em troca de colaboração probatória efetiva.

A sonegação de impostos gera prisão imediata?

Não. Conforme a Súmula Vinculante nº 24 do STF, o processo criminal por crime tributário material só pode ser iniciado após o lançamento definitivo do crédito tributário na esfera administrativa. Além disso, o pagamento integral do imposto devido (ou a adesão a parcelamentos oficiais) pode extinguir ou suspender a punibilidade criminal do empresário.

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