Crimes Contra a Ordem Tributária
Crimes tributários geram riscos diretos à liberdade e ao patrimônio pessoal de sócios e gestores. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos com rigor técnico para desconstituir o dolo (intenção) e questionar a legalidade do lançamento fiscal que fundamenta a lide penal.
Atuação estratégica em:
i. Sonegação Fiscal de Grande Porte: Defesa técnica especializada em acusações de vulto envolvendo suposta omissão ou fraude em informações fiscais.
ii. Apropriação Indébita: Patrocínio em casos previdenciários e de ICMS, com foco na tese de inexigibilidade de conduta por crise financeira.
iii. Defesa contra o Redirecionamento Penal: Proteção de sócios, diretores e conselheiros contra a responsabilização indevida por débitos da empresa.
iv. Extinção da Punibilidade: Estratégias para reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal via adesão a parcelamentos ou pagamento.
A complexidade dos crimes tributários exige uma defesa técnica imediata e de alto nível.
Dúvidas sobre Crimes Tributários
Respostas técnicas sobre sonegação, apropriação indébita e a proteção penal da diretoria e dos sócios-administradores.
Qual a diferença entre inadimplência fiscal e sonegação de impostos?
A mera inadimplência (não pagar o imposto declarado por falta de caixa) não é crime, é uma infração civil-tributária. A sonegação fiscal exige fraude, omissão de informações ou falsificação de documentos para enganar o fisco e suprimir o tributo. Nossa defesa atua justamente para descaracterizar fraudes e comprovar a ausência de dolo na contabilidade da empresa.
O Ministério Público pode abrir processo criminal antes do fim da defesa no CARF?
Não. A Súmula Vinculante 24 do STF proíbe o oferecimento de denúncia criminal por crimes tributários materiais antes do lançamento definitivo do tributo. Se a empresa está recorrendo administrativamente (no CARF ou conselhos estaduais), a investigação criminal não pode prosseguir. Acionamos o Judiciário via Habeas Corpus para trancar inquéritos prematuros.
O pagamento do imposto atrasado evita a condenação criminal?
Sim. A legislação brasileira prevê que o pagamento integral do tributo devido, incluindo juros e multas, extingue a punibilidade criminal, não importando a fase do processo (mesmo que já exista condenação em andamento). A adesão formal a programas de parcelamento (REFIS) também suspende o processo criminal enquanto as parcelas estiverem sendo pagas.
Como funciona a defesa em Apropriação Indébita Previdenciária?
Descontar o INSS do funcionário e não repassar ao governo é crime. Contudo, a tese de defesa foca na “Inexigibilidade de Conduta Diversa”. O escritório trabalha com peritos para demonstrar que a empresa passava por colapso financeiro absoluto e teve que escolher entre pagar o tributo ou a folha salarial dos funcionários, o que pode justificar a absolvição penal.
Sócios que não atuam no financeiro podem ser responsabilizados?
O Direito Penal proíbe a “responsabilidade objetiva”. Um sócio não pode ser punido criminalmente apenas por constar no Contrato Social. A acusação deve provar que ele tinha real poder de mando sobre o departamento financeiro e ordenou a fraude. Nossa atuação protege sócios investidores ou diretores de outras áreas contra imputações infundadas.