Assessoria para Acordo de Leniência
O Acordo de Leniência é uma decisão crítica e irreversível que define a sobrevivência da empresa. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos na vanguarda das negociações com órgãos de controle (MPF, CGU, AGU e CADE) para garantir a máxima redução de penas e a continuidade operacional da companhia.
Atuação estratégica em:
i. Negociação Multiorganizacional: Condução técnica de tratativas para harmonização de termos e segurança jurídica entre as diferentes esferas de controle.
ii. Investigações de Suporte: Auditoria interna e levantamento de evidências fundamentais para o sucesso e a validade da colaboração.
iii. Preservação da Operação: Estratégia focada na mitigação de multas e na prevenção da declaração de inidoneidade (proibição de contratar com o Poder Público).
iv. Proteção da Gestão: Blindagem jurídica de sócios e diretores para evitar prejuízos desproporcionais ou responsabilização penal isolada.
A sobrevivência da empresa e a segurança da gestão dependem de uma negociação estratégica e rigorosa.
Dúvidas sobre Acordo de Leniência
Informações técnicas sobre como preservar a operação da empresa e reduzir multas em investigações de improbidade ou corrupção.
O que é um Acordo de Leniência corporativo?
É um instrumento jurídico (Lei 12.846/13) onde a empresa assume a prática de irregularidades perante o Estado (CGU, AGU ou Ministério Público) e colabora com as investigações. Em contrapartida, a empresa obtém a redução ou extinção de sanções, visando garantir a continuidade das suas operações e a sobrevivência do negócio.
Qual a diferença entre Acordo de Leniência e Colaboração Premiada?
A **Colaboração Premiada** é focada na Pessoa Física (indivíduo) para redução de penas criminais. O **Acordo de Leniência** é focado na Pessoa Jurídica (empresa) para evitar sanções administrativas e cíveis pesadas, como a dissolução compulsória ou o impedimento de contratar com o Poder Público.
Quais são os benefícios reais para a empresa ao celebrar o acordo?
Os principais benefícios incluem a redução de multas pecuniárias em até 2/3, a isenção de sanções restritivas de direitos, o afastamento da proibição de receber incentivos públicos e a autorização para continuar celebrando contratos com a administração pública em todo o país.
É obrigatório implementar um programa de Compliance após o acordo?
Sim. A lei exige que a empresa implemente ou aperfeiçoe seus mecanismos de integridade (Compliance) e monitoramento interno. A manutenção do acordo depende da prova contínua de que a empresa mudou sua cultura organizacional e possui controles rigorosos para evitar novas irregularidades.
Como o escritório atua na negociação com CGU, AGU e MP?
Nossa atuação envolve desde a análise prévia de riscos e viabilidade do acordo até a redação dos anexos e a defesa técnica nas mesas de negociação. O Dr. Diogo Emílio coordena a interlocução com os órgãos controladores para garantir que a empresa obtenha o maior nível de segurança jurídica e a menor carga punitiva possível.