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Crimes contra o mercado de capitais

Processos no mercado de valores mobiliários impõem sanções patrimoniais severas e riscos imediatos à reputação. Atuamos com domínio regulatório e estratégia jurídica para proteger a liberdade e o patrimônio de gestores e investidores perante o Judiciário e órgãos de fiscalização (CVM).

Atuação estratégica em:

i. Insider Trading: Defesa técnica em acusações de uso de informação privilegiada para obter vantagem indevida em ativos.

ii. Manipulação de Mercado: Estratégia jurídica em processos sobre manobras fraudulentas destinadas a alterar artificialmente cotações.

iii. Fraudes em Fundos de Investimento: Patrocínio em casos de gestão temerária, irregularidades em carteiras e emissão de títulos sem lastro.

A complexidade do Mercado de Capitais exige uma defesa técnica imediata e sigilosa.

Defesa Regulatória e Penal

Dúvidas sobre Crimes de Mercado de Capitais

Orientações técnicas sobre atuações perante a CVM e a Justiça Federal na defesa de executivos, acionistas e operadores financeiros.

O que configura crime contra o Mercado de Capitais?

São condutas (Lei nº 6.385/76) que ferem a transparência, a equidade e a eficiência da bolsa de valores e do sistema de balcão. Incluem Uso de Informação Privilegiada (Insider Trading), Manipulação de Mercado e o Exercício Irregular de Profissão (atuar sem registro na CVM). A defesa exige conhecimento cruzado entre o Direito Penal e a regulação financeira.

Como funciona a defesa em casos de Insider Trading?

O crime do Art. 27-D pune quem utiliza informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, para obter vantagem na negociação de ações. O Dr. Diogo Emílio atua para demonstrar, por meio de perícias e análise de relatórios do mercado, que a informação já era pública, era mera especulação inerente ao risco do negócio ou que não houve dolo na conduta do gestor.

O que é a Manipulação do Mercado de Valores Mobiliários?

Trata-se de operações simuladas ou manobras (como Spoofing ou Layering) destinadas a alterar artificialmente o fluxo ou o preço de ações (Art. 27-C). Atuamos com suporte de auditores econômico-financeiros para justificar a racionalidade econômica das operações e desconstruir teses acusatórias que tentam criminalizar oscilações normais das estratégias de High-Frequency Trading (HFT).

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) atua junto com a Polícia Federal?

Sim. Há uma forte cooperação entre a CVM, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Um Processo Administrativo Sancionador (PAS) na CVM pode gerar o bloqueio imediato de bens e ser o estopim para a denúncia criminal. O escritório atua em ambas as frentes simultaneamente para garantir uma tese defensiva unificada e proteger o patrimônio do investidor.

Fui acusado de atuar como operador financeiro sem registro. Qual o risco?

O exercício irregular (Art. 27-E) visa punir quem atua como administrador de carteiras, consultor ou agente autônomo sem a devida autorização da CVM. Elaboramos a defesa provando a real natureza da atividade exercida (como clubes de investimento estritamente familiares ou mero compartilhamento de educação financeira) para afastar a tipicidade penal da conduta.

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