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Regularidade Fiscal e Crimes contra a Ordem Tributária: Riscos para Empresas e Sócios

Saiba como manter a regularidade fiscal da sua empresa, obter certidões e evitar riscos penais aos sócios por crimes contra a ordem tributária.

Autor

Diogo Emílio Rezende de Carvalho (OAB/GO 39.028)

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

A regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de qualquer negócio. Ela é exigida em processos licitatórios, contratos com o Poder Público, tomadas de crédito bancário, captação de investimentos e na própria manutenção das operações diárias.

A falta de certidões pode paralisar a atividade empresarial, bloquear pagamentos contratuais e submeter o empreendimento a cobranças judiciais. Além disso, quando a discussão tributária envolve alegações de fraude ou omissão, a esfera penal pode ser acionada, trazendo sérios riscos aos sócios e administradores.

CND e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)

Para manter a operação regular, a empresa nem sempre precisa ter saldo zero em débitos tributários. O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes mecanismos de comprovação de regularidade:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida quando não existem pendências tributárias cadastradas ou exigíveis.

  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): emitida quando há débitos cadastrados, porém com a exigibilidade suspensa (por impugnação administrativa, liminar ou parcelamento) ou já garantidos por penhora em execução fiscal.

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a CPEN possui exatamente os mesmos efeitos jurídicos da CND. Portanto, a chave para a regularidade fiscal não é a ausência absoluta de discussão tributária, mas sim a correta gestão da exigibilidade dos débitos existentes.

A Necessidade de Gestão Ativa da Regularidade Fiscal

Frequentes inconsistências operacionais ou burocráticas no Fisco podem resultar no bloqueio indevido de certidões. Entre os problemas mais comuns estão:

  1. Erros de processamento cadastral ou pagamentos não alocados;

  2. Parcelamentos tributários não reconhecidos pelos sistemas fiscais;

  3. Pendências por divergências formais em obrigações acessórias;

  4. Inscricões indevidas do débito em Dívida Ativa.

Diante dessas situações, a empresa deve agir com agilidade por meio de medidas administrativas ou judiciais. O Mandado de Segurança, por exemplo, é um instrumento célere bastante utilizado para sanar a recusa ilegal de emissão de certidão de regularidade fiscal.

Crimes Contra a Ordem Tributária: Mero Inadimplemento x Sonegação

Disciplinados pela Lei nº 8.137/1990, os crimes contra a ordem tributária configuram-se quando há condutas voltadas à supressão ou redução indevida de tributos por meio de fraude, omissão dolosa ou prestação de declarações falsas.

Ponto fundamental de distinção:

Não tributar ou atrasar o pagamento de tributo não é o mesmo que sonegar. O mero inadimplemento fiscal (falta de caixa para pagamento) difere substancialmente da conduta fraudulenta (dolo). A responsabilização penal exige comprovação do elemento intencional e a constituição definitiva do crédito.

Processo Administrativo e Seus Reflexos na Esfera Penal

No que tange aos crimes materiais contra a ordem tributária (previstos no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990), o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 24.

A norma estabelece que a tipificação penal não ocorre antes do lançamento definitivo do tributo.

Consequências práticas para a defesa:

  • Enquanto o auto de infração estiver sob discussão na esfera administrativa, a persecução penal por esses crimes fica obstada;

  • Uma defesa técnica consistente no processo administrativo fiscal pode cancelar ou reduzir a cobrança do tributo, retirando também o fundamento para a abertura de ação penal contra os administradores.

Proteção Integrada: Patrimônio Empresarial e Segurança dos Sócios

A gestão de riscos tributários exige uma visão estratégica e multidisciplinar. Não basta apenas acompanhar a emissão de certidões pontualmente; é necessário mitigar preventivamente qualquer exposição patrimonial e penal.

Ao enfrentar autuações, fiscalizações ou execuções fiscais, a atuação integrada entre as áreas contábil e jurídica permite proteger as operações da empresa e assegurar a tranquilidade jurídica de seus sócios e diretores.

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Dr. Diogo Emílio

Advogado com mais de 12 anos de atuação, especializado em Direito Penal Econômico e Probatório pela ESMAFE-PR. Com pós-graduação pela Faculdade Cândido Mendes/RJ e formações em Criminal Compliance (PUC-RJ), Direito Digital (IDP/DF) e Cybercrimes 4.0 (Future Law), lidera uma prática jurídica focada na defesa estratégica corporativa e em cenários de alta complexidade.

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