Improbidade Administrativa
Com as recentes alterações da Lei 14.230/21, a Improbidade Administrativa exige agora a prova inequívoca de dolo específico. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos para garantir que meras irregularidades formais ou divergências interpretativas não sejam tratadas como atos ímprobos, protegendo mandatos, o patrimônio e a elegibilidade de gestores.
Atuação Estratégica
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Defesa em Ações Judiciais Patrocínio especializado focado na demonstração da atipicidade da conduta e na desconstituição técnica de qualquer alegação de má-fé ou dolo.
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Preservação da Elegibilidade e Bens Implementação de medidas urgentes para evitar o bloqueio de ativos (indisponibilidade de bens) e afastar o risco de suspensão de direitos políticos.
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Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) Negociação estratégica para o encerramento prematuro de lides, preservando a carreira, o patrimônio e o legado do agente público.
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Defesa de Empresas e Terceiros Representação de entes privados e empresas em processos envolvendo suposto enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Proteja sua elegibilidade e seu legado político com uma defesa de vanguarda.
Dúvidas sobre Improbidade Administrativa
Informações técnicas sobre a defesa de agentes públicos e empresas contra acusações de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O que mudou com a nova Lei de Improbidade Administrativa?
A maior mudança (Lei 14.230/21) foi a exigência de dolo específico. Atualmente, não existe mais improbidade culposa (por erro ou negligência). Para haver condenação, o Ministério Público deve provar que o agente teve a intenção deliberada de lesar o Estado ou enriquecer ilicitamente. Atuamos tecnicamente para demonstrar que meras irregularidades formais não constituem improbidade.
Empresas privadas podem ser processadas por improbidade?
Sim. Pessoas jurídicas que se beneficiem direta ou indiretamente do ato ilícito podem figurar no polo passivo da ação. As sanções incluem multas pesadas e a proibição de contratar com o Poder Público. Nossa defesa foca em desvincular a empresa do ato do agente público, provando a regularidade dos serviços prestados ou bens entregues.
Houve bloqueio de bens (indisponibilidade). Como reverter?
A nova lei tornou o bloqueio de bens mais rigoroso. O MP deve provar o perigo real de dilapidação do patrimônio. Ingressamos com recursos urgentes para demonstrar que os bens bloqueados são impenhoráveis (salários, contas poupança até 40 salários mínimos) ou que o bloqueio é excessivo, garantindo a subsistência do defendido e a saúde financeira da empresa.
Quais as penas para quem é condenado por improbidade?
As sanções incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil e ressarcimento integral do dano ao erário. Dada a gravidade, nossa estratégia foca na absolvição ou, subsidiariamente, na redução das penas com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
É possível fazer um acordo para encerrar a ação de improbidade?
Sim, através do ANPC (Acordo de Não Persecução Cível). Avaliamos estrategicamente a viabilidade do acordo quando os riscos judiciais são altos. O ANPC permite encerrar o processo rapidamente, evitando a suspensão de direitos políticos e a perda do cargo, mediante o ressarcimento do dano e pagamento de multa ajustada.