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Falência e Recuperação Judicial

Crises financeiras exigem reestruturação estratégica para preservar a continuidade do negócio. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos na gestão jurídica da insolvência, viabilizando o soerguimento da companhia via Recuperação Judicial ou garantindo a máxima eficiência e proteção patrimonial em processos falimentares.

Atuação Estratégica

  • Recuperação Judicial e Extrajudicial Estruturação de planos de reestruturação, suspensão de execuções (stay period) e condução de negociações coletivas com credores para evitar a quebra.

  • Defesa e Proteção de Sócios Implementação de medidas para evitar a extensão indevida da falência ao patrimônio pessoal e defesa técnica contra pedidos de quebra injustificados.

  • Representação de Credores Habilitação de créditos, impugnação de planos abusivos e atuação estratégica em assembleias para maximizar a recuperação de ativos de terceiros.

  • Gestão de Ativos Falimentares Atuação técnica para garantir a venda ordenada de bens e a correta priorização no pagamento de débitos em processos de falência, visando a eficiência máxima.

Crise é oportunidade para reestruturação técnica e retomada de crescimento.

Reestruturação e Crise Empresarial

Dúvidas sobre Falência e Recuperação Judicial

Informações técnicas sobre o soerguimento de empresas, proteção de ativos e gestão do passivo (Lei 11.101/05).

O que é a Recuperação Judicial e quando ela deve ser solicitada?

A Recuperação Judicial é um mecanismo legal para evitar a falência de empresas em crise financeira temporária. Deve ser solicitada quando o negócio ainda é viável, mas o passivo impede a operação. Ela permite a suspensão de cobranças por 180 dias (Stay Period) e a renegociação de dívidas com prazos alongados e descontos significativos.

Qual a diferença entre Falência e Recuperação Judicial?

A Falência é a liquidação da empresa: as atividades são encerradas e o patrimônio é vendido para pagar os credores. Já a Recuperação Judicial busca o soerguimento do negócio, mantendo empregos, a produção e a função social da empresa através de um Plano de Recuperação aprovado pelos credores.

Os bens pessoais dos sócios correm risco em caso de falência da empresa?

Em regra, o patrimônio dos sócios é separado do da empresa. Contudo, em casos de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode decretar a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Atuamos preventivamente na blindagem e defesa dos sócios para evitar que o colapso da empresa atinja o patrimônio familiar lícito.

Como o escritório atua na elaboração do Plano de Recuperação?

Trabalhamos em conjunto com consultores financeiros para redigir um plano viável que preveja carências, deságios nas dívidas e venda de ativos não essenciais (UPIs). Além da redação técnica, conduzimos a negociação direta com bancos e fornecedores para garantir a aprovação do plano na Assembleia Geral de Credores.

O que são crimes falimentares e como evitá-los?

São atos praticados antes ou durante a falência/recuperação que prejudicam credores (ex: ocultação de bens ou fraude contábil). Por sermos especialistas em Direito Penal Econômico, garantimos que todo o processo de reestruturação seja feito estritamente dentro da legalidade, blindando a diretoria contra denúncias criminais.

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