Desapropriações e Intervenção Estatal
A intervenção do Estado na propriedade privada exige uma contrapartida financeira rigorosa: a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos para garantir que o particular receba o valor real de mercado pelo seu bem, combatendo subavaliações do ente público e protegendo o patrimônio contra o arbítrio estatal.
Atuação Estratégica
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Desapropriação Direta Acompanhamento integral do processo judicial para assegurar que a indenização cubra o valor real do imóvel, lucros cessantes e todas as benfeitorias realizadas.
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Desapropriação Indireta Ação judicial reparatória para casos em que o Estado ocupa ou restringe o uso do bem sem o devido processo legal e o pagamento correspondente.
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Servidão Administrativa e Tombamento Defesa técnica contra restrições ao uso da propriedade que gerem desvalorização econômica expressiva ou limitem o potencial de exploração do ativo.
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Assistência em Perícias de Avaliação Coordenação de assistentes técnicos especializados para garantir que o laudo judicial reflita a valorização imobiliária real da região e as peculiaridades do bem.
O Estado pode intervir, mas o valor real do seu patrimônio é inegociável.
Dúvidas sobre Desapropriações
Informações técnicas sobre como garantir uma indenização justa e proteger o patrimônio diante da intervenção do Estado.
O que é a desapropriação e em quais casos ela ocorre?
A desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público (União, Estado ou Município) transfere para si a propriedade de um bem particular fundamentado em **utilidade pública, necessidade pública ou interesse social**. Ocorre geralmente para a realização de obras viárias, construção de hospitais, escolas ou infraestrutura urbana.
O Estado pode tomar minha propriedade sem pagar nada?
Não. A Constituição Federal determina que a desapropriação deve ser precedida de justa e prévia indenização em dinheiro. Atuamos para garantir que o valor oferecido pelo Estado não seja baseado apenas em tabelas fiscais defasadas (IPTU/ITR), mas sim no valor real de mercado do imóvel e de suas benfeitorias.
O que é a Desapropriação Indireta e como reagir?
Ocorre quando o Estado ocupa um imóvel ou impõe restrições tão severas que impedem o uso da propriedade sem realizar o processo legal de desapropriação (o famoso “esbulho administrativo”). Ingressamos com Ação de Indenização por Desapropriação Indireta para forçar o ente público a pagar o valor total do bem ocupado indevidamente.
O valor oferecido pela prefeitura/governo é muito baixo. O que fazer?
Você não é obrigado a aceitar a oferta administrativa inicial. Caso o valor seja insuficiente, ingressamos na via judicial com assistentes técnicos e peritos para realizar um laudo de avaliação rigoroso. O objetivo é incluir no cálculo o fundo de comércio (se houver empresa no local), lucros cessantes e a valorização da área.
Como funciona o pagamento via Precatórios?
Se a desapropriação for judicial e o valor final for maior que a oferta inicial, a diferença pode ser paga via precatório. No entanto, para a imissão na posse (quando o Estado entra no imóvel), o valor incontroverso deve ser depositado antecipadamente em dinheiro. Assessoramos na gestão desses créditos para garantir o recebimento no menor tempo possível.