Defesa em Autos de Infração
Receber um Auto de Infração com multas de até 150% é um evento crítico para qualquer CNPJ. A defesa administrativa é a barreira essencial para anular ou reduzir essas cobranças antes que se tornem execuções judiciais onerosas. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, utilizamos a jurisprudência do CARF e do TIT para desconstituir lançamentos arbitrários e vícios de fiscalização.
Atuação Estratégica
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Impugnação de IRPJ e CSLL Defesa técnica contra glosas de despesas, arbitramentos de lucro e autuações da Receita Federal com foco rigoroso na realidade contábil e documental da empresa.
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Defesa de ICMS e ISS Contestação de cobranças estaduais e municipais envolvendo substituição tributária, local da prestação de serviços e conflitos de competência fiscal.
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Combate a Multas Confiscatórias Teses fundamentadas na falta de proporcionalidade e no caráter confiscatório das penalidades de ofício e multas isoladas, visando a redução substancial do débito.
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Defesa Criminal Tributária Atuação estratégica em Representações Fiscais para Fins Penais, evitando que o auto de infração evolua para uma denúncia criminal contra os sócios e administradores.
Não aceite o Auto de Infração sem uma defesa técnica combativa.
Dúvidas sobre Defesa em Autos de Infração
Orientações técnicas sobre como agir ao receber uma autuação fiscal e como anular multas indevidas.
Recebi um Auto de Infração. Qual o primeiro passo?
O primeiro passo é analisar o prazo de defesa (impugnação), que geralmente varia entre 15 a 30 dias. É crucial não realizar o pagamento imediato se houver dúvidas sobre a legalidade da cobrança, pois o pagamento implica em confissão da infração. A análise técnica deve identificar vícios formais que podem anular o documento por completo.
É possível anular uma multa por erro no preenchimento do Auto?
Sim. O Auto de Infração é um ato administrativo vinculado e deve seguir requisitos rigorosos. Erros na identificação do infrator, descrição genérica da infração, ausência de fundamentação legal ou capitulação incorreta do tributo são considerados vícios formais que levam à nulidade do auto.
O que acontece se eu perder o prazo da defesa administrativa?
A perda do prazo administrativo gera a revelia, e o débito será inscrito em Dívida Ativa, permitindo que o Fisco inicie a Execução Fiscal (cobrança judicial). No entanto, mesmo após o prazo administrativo, ainda é possível questionar a validade da multa por meio de uma Ação Anulatória no Poder Judiciário.
A defesa administrativa suspende a cobrança da multa?
Sim. Enquanto a defesa (impugnação) ou o recurso administrativo estiverem pendentes de julgamento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa (Art. 151 do CTN). Isso significa que o Fisco não pode cobrar a multa, não pode inscrever a empresa no CADIN e não pode negar a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Por que contratar um advogado para uma defesa administrativa?
Diferente de uma explicação contábil, a defesa jurídica foca em teses de direito e jurisprudência dos tribunais superiores. O advogado especializado consegue identificar nulidades que passam despercebidas e preparar o terreno para uma eventual ação judicial, garantindo que os argumentos constitucionais sejam preservados desde a primeira instância administrativa.