Dissolução de Sociedades
Conflitos entre sócios exigem condução estratégica para evitar a paralisia operacional e a dilapidação do patrimônio. Sob a liderança do Dr. Diogo Emílio, atuamos na resolução técnica de impasses, garantindo uma apuração de haveres rigorosa e a proteção do valor real do negócio.
Atuação Estratégica
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Dissolução Parcial ou Total Mediação na saída de sócios e negociação de impasses para evitar judicializações prolongadas e garantir a continuidade das atividades empresariais.
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Apuração de Haveres e Valuation Acompanhamento técnico para assegurar que o valor das quotas reflita o patrimônio real da companhia, com atenção especial aos ativos intangíveis.
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Exclusão de Sócio e Responsabilidade Implementação de medidas fundamentadas na quebra de deveres fiduciários, atos de deslealdade ou má gestão administrativa.
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Prestação de Contas Escrutínio rigoroso da administração para identificação de danos, visando o ressarcimento e a proteção do quinhão societário dos sócios prejudicados.
Resolva conflitos societários com inteligência e preservação de valor.
Dúvidas sobre Dissolução de Sociedade
Orientações técnicas sobre apuração de haveres, exclusão de sócios e preservação do valor da empresa.
O que é a Dissolução Parcial de Sociedade?
A dissolução parcial ocorre quando um ou mais sócios decidem sair da empresa (ou são excluídos), mas a atividade empresarial continua com os sócios remanescentes. O objetivo é evitar a falência ou a paralisação do negócio, garantindo que o sócio retirante receba o valor justo pelas suas quotas (apuração de haveres).
Como é feito o cálculo do valor da empresa (Apuração de Haveres)?
O cálculo obedece ao estabelecido no Contrato Social ou Acordo de Sócios. Caso seja omisso, a Justiça determina o “Balanço de Determinação”, que avalia bens físicos, caixa e, principalmente, ativos intangíveis (como a carteira de clientes e o valor da marca). Atuamos com assistentes técnicos e economistas para garantir que o Valuation seja justo e não desfalque a empresa.
É possível excluir um sócio contra a vontade dele?
Sim. A exclusão de um sócio (extrajudicial ou judicial) é possível mediante a quebra do “affectio societatis” (vínculo de confiança) ou através de falta grave, como desvios financeiros, concorrência desleal ou abandono das funções. O processo requer provas robustas de que o sócio está colocando a sobrevivência da empresa em risco.
O que fazer se houver suspeita de desvio de dinheiro por um sócio?
Ingressamos com a Ação de Exigir Contas cumulada com auditoria financeira. Se comprovado o desvio ou a má gestão (quebra do dever fiduciário), além da exclusão do sócio, atuamos para que os prejuízos causados sejam descontados diretamente do valor das quotas que ele teria a receber na dissolução.
Como a negociação extrajudicial pode salvar a empresa?
Litígios societários na Justiça podem levar anos e desgastar a imagem da companhia perante bancos e fornecedores. Nosso escritório prioriza a mediação estratégica e a estruturação de Acordos de Saída, estabelecendo cronogramas de pagamento que protegem o caixa da empresa e encerram o conflito de forma sigilosa.