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Crimes Licitatórios

A Nova Lei de Licitações endureceu as sanções criminais e ampliou o rigor fiscalizatório. Acusações nessa esfera podem resultar em penas de reclusão e na proibição de contratar com o Poder Público. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos na desconstituição do dolo e na distinção técnica entre erros administrativos e condutas criminosas.

Atuação estratégica em:

i. Frustração do Caráter Competitivo: Defesa técnica em acusações de conluio, ajuste ou combinação para eliminar a competitividade (art. 337-F do Código Penal).

ii. Contratação Direta Indevida: Patrocínio em investigações de dispensa ou inexigibilidade fora das hipóteses legais, com foco na ausência de prejuízo ao erário.

iii. Fraude em Licitação ou Contrato: Defesa em casos de supostos meios fraudulentos para obtenção de vantagem ou na execução irregular de contratos públicos.

iv. Irregularidade em Pagamentos e Aditivos: Atuação em processos que envolvem alterações contratuais sem amparo legal ou antecipação indevida de pagamentos.

A complexidade da Nova Lei de Licitações exige uma defesa técnica imediata e de alto rigor.

Segurança em Contratos Públicos

Dúvidas sobre Crimes Licitatórios

Respostas técnicas sobre a Lei 14.133/21 e a defesa de empresas e gestores em processos de fraude e irregularidades contratuais.

Quais as principais mudanças nos crimes licitatórios com a Nova Lei?

Com a Lei 14.133/21, os crimes contra as licitações foram transferidos para o Código Penal (Arts. 337-E a 337-P). As penas tornaram-se significativamente mais rigorosas, especialmente para condutas como Frustração do Caráter Competitivo e Fraude em Licitação, que agora podem chegar a 8 anos de reclusão, além de multas vultosas.

Um erro formal na proposta pode ser considerado crime de fraude?

Não. Para a configuração do crime de fraude (Art. 337-L), é indispensável a comprovação do especial fim de agir, ou seja, a intenção deliberada de obter vantagem ilícita ou causar prejuízo ao erário. Nossa defesa atua demonstrando que inconsistências técnicas ou erros administrativos não possuem natureza criminal, evitando a injusta condenação de empresários.

O que caracteriza o crime de “Sobrepreço” e como o escritório defende a empresa?

O sobrepreço ocorre quando o valor contratado está injustificadamente acima dos preços de mercado. Defendemos empresas por meio de auditorias de custos e perícias de mercado, provando que a variação de preços decorre de oscilações de insumos, logística ou especificidades técnicas do edital, afastando a alegação de faturamento indevido ou dano ao patrimônio público.

A empresa pode ser impedida de licitar enquanto responde a um processo criminal?

A mera existência do processo criminal não gera impedimento automático. No entanto, sanções administrativas como a **Declaração de Inidoneidade** ou a suspensão temporária podem ocorrer em paralelo. Atuamos com medidas cautelares e mandados de segurança para garantir o direito da empresa de continuar operando e participando de certames até o trânsito em julgado de qualquer sentença.

Como o Criminal Compliance ajuda na defesa em casos licitatórios?

A existência de um programa de integridade (Compliance) robusto é reconhecida pela Nova Lei de Licitações como um fator de mitigação de penas e até como critério de desempate. Prova que a empresa adota controles contra a corrupção, permitindo que eventuais atos ilícitos sejam atribuídos apenas ao autor direto, e não à diretoria da empresa.

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