Crimes contra o Sistema Financeiro
Investigações no Sistema Financeiro impõem riscos críticos:
bloqueio imediato de ativos e danos severos à reputação de gestores e instituições. Sob a condução do Dr. Diogo Emílio, atuamos com rigor técnico em todas as etapas, da fase investigativa ao contencioso de alta complexidade, para garantir suas prerrogativas fundamentais.
Atuação estratégica em:
i. Fraudes em Operações Financeiras: Defesa técnica especializada em delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e irregularidades institucionais.
ii. Sonegação Fiscal de Grande Porte: Patrocínio estratégico em demandas penais tributárias de vulto e desconstituição de acusações contra a ordem tributária.
iii. Lavagem de Capitais: Estratégia jurídica em processos de ocultação e rastreabilidade de ativos, com foco na preservação patrimonial.
iv. Cybercrimes Financeiros: Atuação em delitos informáticos de alta tecnologia contra sistemas bancários e infraestruturas financeiras.
A complexidade do Direito Penal Econômico exige resposta imediata e sigilosa.
Dúvidas sobre Crimes Financeiros
Informações técnicas sobre a Lei 7.492/86 e a defesa de gestores em investigações do Banco Central, CVM e Polícia Federal.
O que configura um crime contra o Sistema Financeiro Nacional?
São condutas que colocam em risco a higidez e a confiabilidade do mercado financeiro. Os principais delitos previstos na Lei nº 7.492/86 incluem a Gestão Fraudulenta, a Gestão Temerária, a operação de instituição financeira sem autorização e o desvio de finalidade em empréstimos. Diferente de crimes comuns, estes exigem uma análise profunda de balanços, fluxos de caixa e resoluções do BACEN.
Qual a diferença entre Gestão Fraudulenta e Gestão Temerária?
Na Gestão Fraudulenta, existe a intenção clara de enganar (dolo), utilizando-se de manobras ilícitas para esconder a real situação da instituição. Já na Gestão Temerária, o crime ocorre pelo excesso de risco assumido pelo gestor, violando regras de prudência bancária. Nossa defesa atua para demonstrar que perdas de mercado ou decisões arrojadas não se confundem com condutas criminosas, protegendo a liberdade do executivo.
Fui acusado de operar uma “Instituição Financeira sem Autorização”. Como me defender?
Este crime (Art. 16) é frequentemente imputado a factoring, fintechs de crédito e empresas de criptoativos que atuam em zonas cinzentas da regulação. Atuamos provando tecnicamente que a natureza do negócio não se enquadra no conceito legal de instituição financeira ou que a empresa operava sob modelos de fomento mercantil lícitos, visando o trancamento da ação penal.
O que caracteriza a Evasão de Divisas e como a defesa atua?
A Evasão de Divisas ocorre ao enviar valores ao exterior sem declarar ou ao manter depósitos não declarados em bancos estrangeiros. A defesa técnica trabalha na retificação de declarações (DEREX/CBE), prova da origem lícita dos recursos e na demonstração de que meros erros formais de preenchimento não constituem dolo criminal, evitando condenações pesadas.
Como lidar com investigações sobre pirâmides financeiras ou esquemas Ponzi?
Muitas empresas de marketing multinível lícitas são confundidas com pirâmides financeiras (crimes contra a economia popular). Nossa banca realiza uma auditoria no modelo de negócios para separar a venda de produtos/serviços da mera captação de recursos, defendendo a empresa e seus sócios contra o bloqueio total de bens e a asfixia financeira do negócio.